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Plano de saúde para MEI: quem pode contratar e quais são as regras

Sim, o MEI pode contratar um plano de saúde empresarial pelo CNPJ. A regra da ANS exige que a empresa esteja inscrita e regular na Receita Federal há pelo menos seis meses. Atendida essa condição, o plano pode incluir o próprio MEI, o funcionário e a família. Mas atenção: cada operadora tem regras próprias, além das da ANS.

Quem pode contratar

A Resolução Normativa nº 557/2022 da ANS permite que o empresário individual contrate um plano coletivo empresarial. O MEI é o caso mais comum. Para isso, é preciso:

  • ter o CNPJ ativo e com cadastro regular na Receita Federal;
  • comprovar essa inscrição e essa regularidade por, no mínimo, seis meses;
  • apresentar os documentos que a operadora pedir no momento da contratação.

Antes desse prazo, as opções são o plano individual ou familiar ou, para quem tem profissão ligada a um conselho, sindicato ou associação, um plano coletivo por adesão.

Quem pode entrar no plano

Além do próprio MEI, a norma permite incluir, se o contrato prever:

  • o funcionário registrado (o MEI pode ter um empregado);
  • estagiários e menores aprendizes;
  • o grupo familiar: cônjuge ou companheiro, filhos e outros parentes até o terceiro grau de sangue (como pais, netos, irmãos, tios e sobrinhos) e até o segundo grau por afinidade (como sogros e cunhados).

Um ponto importante: a família só entra se o titular também estiver no plano.

Além dos 6 meses: cada operadora tem as suas regras

Os seis meses de CNPJ são o mínimo exigido pela ANS. Cada operadora pode fazer exigências a mais, que mudam conforme o produto e a região. As mais comuns são:

  • Número mínimo de pessoas: algumas aceitam o MEI sozinho em certos produtos; outras pedem 2 ou 3 vidas no contrato.
  • Titular no plano: em geral, o próprio MEI precisa entrar como beneficiário.
  • Dependentes aceitos: cônjuge e filhos costumam entrar sem problema. Pais, irmãos, sogros e outros parentes dependem da operadora e às vezes passam por análise.
  • Documentos: certificado do MEI (CCMEI), cartão CNPJ, documentos pessoais e, em algumas, comprovante de DAS em dia.
  • Produtos liberados: nem toda linha de plano aceita MEI.
  • Permanência mínima: muitos contratos preveem um prazo mínimo, em geral de 12 meses, com multa se a empresa sair antes.

Essas regras mudam com frequência e precisam ser conferidas na cotação, operadora por operadora.

Carência e doenças preexistentes

Os planos empresariais com 30 pessoas ou mais não podem cobrar carência de quem entra em até 30 dias. Mas o contrato de um MEI quase sempre tem bem menos gente, e aí a carência pode existir, conforme o contrato. Os prazos máximos são os da lei dos planos de saúde, como 24 horas para urgência e emergência e 300 dias para parto.

Nos contratos pequenos, a operadora também pode aplicar a cobertura parcial temporária para doenças que você já tem e declarou. Quem vem de outro plano pode conseguir redução de carência: vale perguntar na cotação.

O que pode levar ao cancelamento

O plano empresarial do MEI tem regras próprias de permanência:

  • Conferência anual: todo ano, no mês de aniversário do contrato, a operadora volta a pedir a prova de que o CNPJ continua ativo e regular.
  • CNPJ irregular: se o MEI for baixado ou ficar irregular, a operadora pode cancelar o contrato, com aviso de 60 dias para você regularizar.
  • Outros motivos: fora CNPJ irregular e falta de pagamento, a operadora só pode encerrar o contrato no aniversário, com aviso de 60 dias e explicando o motivo.

Manter o MEI em dia protege também o seu plano de saúde.

Plano empresarial ou individual: qual escolher?

O plano empresarial pelo CNPJ costuma ter mensalidade menor que o individual com a mesma rede. Em compensação, o reajuste anual dos planos coletivos não segue o teto que a ANS define para os individuais: ele é calculado pela operadora, conforme o contrato. O melhor é comparar preço, rede, reajuste e carência lado a lado.

Um exemplo do dia a dia

A Juliana é manicure e abriu o MEI há um ano. Ela quer um plano para si e para o filho de 8 anos. O CNPJ tem mais de seis meses e está regular, então ela cumpre a regra da ANS. Mas, com duas pessoas, ela só pode escolher entre as operadoras e os produtos que aceitam contratos de 2 vidas. Entre essas opções, ela confere se a clínica pediátrica e o hospital perto de casa estão na rede e quais carências vão valer.

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